Falecimento conjuge meeiro inventário em curso

monicacordovil ★
Li um texto aqui no site dizendo o seguinte: O art. 1043 do CPC estabelece que falecendo o cônjuge meeiro supérstite antes da partilha dos bens do pré-morto, as duas heranças serão cumulativamente inventariadas e partilhadas, se os herdeiros de ambos forem os mesmos. E mais, que haverá um só inventariante para os dois inventários. E ainda, no parágrafo segundo, diz que inventário será distribuído por dependência, processando-se em apenso ao primeiro. Pois bem, esse artigo 1043 e seus parágrafos são claros. Assim, aberto o primeiro inventário, ocorrendo a morte do cônjuge meeiro, será aberto novo inventário relativamente à segunda morte. O meu caso concreto a cônjuge mulher faleceu como inventario em andamento da morte do cônjuge homem, os herdeiros são os mesmos. Eu tenho que distribuir por dependência, mas preciso fazer uma nova petição de inventário refazendo as divisões e dar entrada solicitando que tramite junto com o inventario já em curso? Ou so junto a certidão de óbito do cônjuge mulher que falaceu agora e peço nova distribuição do valor retido na conta num banco? Tem modelo?

4 Respostas

Dr. Torres ⚖️ Advogado
A norma do art. 1.043 do Código de Processo Civil determina sejam inventariadas e partilhadas, cumulativamente, as duas heranças, na hipótese de falecimento do cônjuge meeiro supérstite antes da partilha dos bens do pré-morto, uma vez que todos herdeiros são os mesmos. É chamado inventário conjunto, destarte desnecessário peticionar por um novo inventário.
monicacordovil ★
Gostaria de uma ajuda em um modelo da petição para essa petição, e uma petição de juntada correto? Podem me ajudar nisso?
Dr. Braga ⚖️ Advogado
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Fernando Antonio ★
Tenho outra dúvida a esse respeito. E se os herdeiros forem os mesmos, mas o "de cujus" e vivia em união estável em que não teve filhos, porém, adquiriu outros bens. Nesse caso, apesar dos herdeiros serem os mesmos há uma companheira meeira. Como deveria ser feito?