falecimento da minha mãe , poderia me ajudar

barrinha ★
a minha mãe faleceu eu gostaria de saber quantos dias eu tenho direito de ficar em casa sou regido pela clt.desde já agradeço.

1 Resposta

Sergiobez ★
Caro Colega... Conforme o Art. 473 da CLT - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: I - Até 2(dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente (Mãe ou Pai), descendente (filhos), irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira profissional, viva sob sua dependência econômica. No mínimo esse é o seu direito, mas há alguns sindicatos que negociam em suas convenções, mais dias de folga para casos como estes. Consulte a convenção coletiva do seu sindicato, para mais informações. Att. Sérgio