falecimento de conjuge meeiro supértise antes do inventário
O art. 1043 do CPC estabelece que falecendo o cônjuge meeiro supértite antes da partilha dos bens do pré-morto, as duas heranças serão cumulativamente inventariadas e partilhadas, se os herdeiros de ambos forem os mesmos. E mais, que haverá um só inventariante para os dois inventários. E ainda, no prágrafo segundo, diz que inventário será distribuído por dependência, processando-se em apenso ao primeiro.
Pois bem, esse artigo 1043 e seus parágrafos são claros. Assim, aberto o primeiro inventário, ocorrendo a morete do cônjuge meeiro, será aberto novo inventário relativamente à segunda morte.
Entretanto, e esse é a minha dúvida, e se antes mesmo de abrir o primeiro inventário, caso em que a pessoa morre e a família permanece inerte e não abre o inventário, deixando para fazê-lo somente após transcorrido algum tempo da morte do primeiro: QUEM REPRESETARÁ O SEGUNDO A MORRER NO INVENTÁRIO DO PRÉ-MORTO??
AGUARDO RESPOSTAS: GRATO