Falecimento de parentes Quantos dias tenho direito de licença

Lucas1898 ★
Boa tarde, minha avó faleceu no dia 30 de outubro, faltei dia 31 de outubro e dia 1 de novembro, e quando voltei a trabalhar no dia 3/11 já que dia 2 é feriado, tive 3 dias descontados, e a empresa alegou que não tenho direito em caso de falecimento avós, somente pai e mão.Gostaria de saber se isso procede. Levei o atestado de óbito.

1 Resposta

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. Se você for um funcionário com carteira assinada, ou seja, regido pelas normas da CLT, você tem sim direito a esses dias. O artigo 473, da CLT, estabelece alguns dias nos quais o funcionário pode faltar ao serviço sem ter quaisquer descontos em seu salário. Dentre as hipóteses mostradas por esse artigo está o de até 02 dias consecutivos em caso de morte de descendente (filho, neto), ascendente (pais, avós), irmãos, cônjuge ou alguém que tenha sido declarado como dependente legal em carteira de trabalho. Nesse caso, como a sua avó faleceu, você tem todo o direito de utilizar esses 2 dias consecutivos, tendo em vista que ela é sua ascendente. Informe ao empregador sobre isso e peça que ele devolva o valor indevidamente descontado. Se quiser, imprima essa parte da lei (artigo 473 da CLT) e leve para fundamentar corretamente o seu pedido. Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.