FALÊNCIA DA EMPRESA E OS FUNCIONÁRIOS?
Trabalhei por 9 anos em uma empresa, fui demitido e homologado. Parcelaram a rescisão e não pagaram. A empresa entrou em Recuperação Judicial em 2013 e, em 2014 – fechou as portas (falência) e, demitiu todos funcionário por correspondência.
Recebi uma carta do Administrador Judicial, onde o valor devido está correto. No acesso online ao processo, vi meu nome e valor a receber.
Caso a justiça arrecade recursos com a venda dos bens – tenho meu direito resguardado – mesmo, passado 2 anos da rescisão?