Falência de empresa terceirizada

larissa.osantos ★
Boa noite, trabalhei como terceirizada para duas empresas que prestavam serviço a uma empresa pública. Uma abandonou o contrato e a outra abriu falência. Em ambas trabalhei por 8 meses, atualmente trabalho na mesma empresa publica com outra terceirizada. Tenho direito às férias ou somente a receber o valor delas? Grata.

1 Resposta

Dr. HCS ⚖️ Advogado
Larissa, Boa noite! Nas duas empresas você foi dispensada sem justa causa? Caso sim, você tem os mesmos direitos que qualquer outro trabalhador dispensado nesta modalidade: férias proporcionais, décimo-terceiro proporcionais, aviso prévio, recolhimentos do FGTS e a multa de 40%, dentre outros. Como você já saiu das empresas, você tem o prazo de 2 (dois) anos para ingresso da ação judicial contra estas empresas, a contar da data de saída delas. Espero ter ajudado! Humberto Cardoso (editado pelo admin)