Dia 01/09/14 participei de uma concorrência pública para compra de um imóvel da CEF na condição de pessoa jurídica, protocolei em tempo hábil minha proposta em uma agência da CEF porém, minha proposta sequer foi computada, ao verificar o resultado constatei que a minha proposta não foi entregue à comissão da CEF. Entrei com recurso em tempo hábil e mesmo assim não tive resposta formal, somente me ligaram e falaram que a proposta não foi recebida pela comissão responsável e nada mais podiam fazer a não ser devolver a caução no valor de R$ 6.950,00. Gostaria de saber se tenho algum direito, ou seja se cabe algum tipo de ação contra a CEF pois, recorri à ouvidoria da CEF que nada fez e não me deu nenhuma resposta a respeito, tenho tudo provado documentalmente em tempo hábil.
2 Respostas
Dr. Thiago Policaro⚖️ Advogado
cabe sim, na verdade vc poderia ajuizar uma ação cominatória e anular o concurso (poderia ser um mandado de segurança para alegar seu direito liquido e certo à participar da concorrência) ou ajuizar uma ação por perdas e danos contra a caixa por perda da oportunidade.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado - OAB/SP 350.913
E-mail:(editado pelo admin)
CMTEDANTAS★
Boa tarde Thiago,
Muito obrigado pela atenção, um detalhe a respeito desse meu caso é que mesmo que a minha proposta tivesse sido recebida pela CEF eu não teria sido vencedor, teria ficado em 2º lugar, mesmo assim caberia algo, já que interpus recurso em tempo hábil mas, ignoraram? Não estou querendo dinheiro fácil, só que fiquei indignado com a desorganização e falta de respeito da CEF em não dar nenhuma satisfação, simplesmente me ignoraram. Tive que dirigir 270 km para poder entregar a proposta em uma das agências da CEF do Estado da concorrência.
Fabio Dantas