falhas de um advogado em um juri popular

Jujava ★
Ola, Meu marido foi a juri popular e alem do advogado de defesa foi defendido tambem pelo promotor que reconheceu a legitima defesa obtendo a seguinte sentença:Sentença de extinção da punibilidade. O acusado, já qualificado nos autos, foi pronunciado pela prática, em tese, do crime de homicídio duplamente qualificado, uma vez que a vítima,foi morta por disparos de arma de fogo. Narra a Denúncia que, a vitima recebeu disparos de arma de fogo, causando-lhe as lesões descritas no laudo de exame cadavérico Considerando que nesta data, o Conselho de Sentença, por maioria de votos, entendeu que a vítima foi morta por disparos de arma de fogo, afirmando positivamente o primeiro quesito; Considerando que o Conselho de Sentença, por maioria de votos entendeu que o réu foi o autor do crime de homicídio. A seguir, o Conselho, por maioria, absolveu o réu no 3º quesito, restando prejudicados os demais. ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA ABSOLVER o acusado das IMPUTAÇÕES CONSTANTES DA DENÚNCIA, com fulcro no artigo 386, inciso VI do Código de Processo Penal. Porem a mae da vitima recorreu da decisão e o juiz decidiu por um novo juri como mostra a baixo: Apelação Criminal – HOMICÍDIO, ART. 121, §2º, INC. I E IV DO CP - TRIBUNAL DO Júri - Absolvição - Decisão manifestamente contrária a prova dos autos – QUESITO GENÉRICO - LEGÍTIMA DEFESA – DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - Recurso MINISTERIAL provido. 1) Verificando-se que a decisão absolutória escolhida pelos Jurados não encontra sustentáculo no conjunto probatório, considera-se a mesma, manifestamente contrária à prova dos autos, devendo o réu por conseguinte, ser novamente submetido o julgamento pelo Tribunal Popular. 2) Os jurados, ao responderem afirmativamente ao quesito genérico da absolvição, dissociaram-se das provas dos autos, emitindo uma decisão passível de realização de novo julgamento, conforme preconiza o artigo 593, §3°, do Estatuto Adjetivo Penal. 3) A principal tese da defesa foi de legítima defesa, pessoal e putativa, sendo que a mesma não chegou a ser quesitada durante o julgamento, que reconheceu a autoria e materialidade do crime de homicídio. 4) Recurso conhecido e provido para anular o julgamento e submeter o apelado a novo confronto perante o Tribunal Popular do Júri. Minha pergunta é a seguinte: houve falha por parte do advogado de defesa? se houve eu posso entrar com processo contra ele, ou pedir meu dinheiro devolta ou ainda pedir que ele faça o novo juri sem cobrança?

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
não houve falha, o advogado não pode responder pelos erros dos jurados. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin) Whatsapp:(11)9.9117-3169