FALTA DE PAGAMENTO DA MULTA CONTRATUAL POR PARTE DA EMPRESA

raimundo.1303 ★
Boa tarde! Fiquei em uma empresa de telemarketing por dois meses, eles acabaram me dispensando sem justa causa, mas não me pagaram a multa no valor de um salário mínimo sobre o contrato quebrado no período de experiência. O que sempre recebi de outras empresas. Trabalhei lá recebendo um salário menor que um salário mínimo e acredito que estão me descontando por horas não trabalhadas de modo ilegal sendo que eu tinha mais de 14 hrs positivas. Ainda não fiz a homologação que será dia 31/08. O que me orientam?

1 Resposta

Dr. RodrigoBarros ⚖️ Advogado
Boa Noite, nesse caso, deve-se realizar a homologação do contrato, mas leia com cuidado, para que não exista uma cláusula na qual você renuncia as verbas trabalhistas e rescisórias, assim como de propor qualquer ação. Dependendo do que estiver estipulado em contrato, pode-se requerer, por meio de documento e testemunhas, e se você quiser, as verbas trabalhistas e rescisórias que não foram recebidas. Se ainda tiver dúvidas ou se quiser entrar em contato, meu e-mail é (editado pelo admin) ou pelo whatsApp (editado pelo admin). Rodrigo Barros Advogado – OAB/PE 44547 Recife – PE