FALTA DE PAGAMENTO DO FGTS DA DIREITO A RESCISÃO INDIRETA

alberisce ★
A FALTA DE PAGAMENTO DO FGTS DA DIREITO A RESCISÃO INDIRETA. TRABALHO EM UMA EMPRESA NA CIDADE DE AMERICANA -SP DESDE 11/2014 E A MESMA NÃO DEPOSITA MEU FGTS DESDE AGOSTO/2015, COMO DEVO PROCEDER?ALÉM DE PAGAR MENSALMENTE O SALÁRIO ATRASADO, TENHO DIREITO A PEDIR UMA RESCISÃO INDIRETA PARA QUE EU CONSIGA SAIR DESSA EMPRESA E RECEBER OS MEUS DIREITOS

1 Resposta

Dra. Josiene Rocha ⚖️ Advogada
Olá, Alberisce. Boa Tarde. Sim pelo seu relato você pode sim pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho, uma vez que em alguns julgados você encontra o seguinte entendimento: “O não recolhimento escorreito do FGTS à conta vinculada do trabalhador implica falta grave patronal a autorizar a decretação da rescisão indireta, nos termos do art. 483, d, da CLT.”, outro fator que enseja também a rescisão indireta são os reiterados atrasos salariais, inclusive podendo acarretar na condenação da empresa ao pagamento de danos morais e materiais. Sugiro que você procure um advogado para lhe auxiliar no seu pedido de rescisão e fundamentar seu pedido analisando quais os direitos que você possui além desses reclamados . Espero ter conseguido sanar a sua dúvida, mas caso ainda queira fazer mais algum questionamento, comente esta mensagem logo abaixo, que buscarei repassar mais informações. Obrigada por utilizar o site advogados online. Sucesso e Boa sorte na sua empreitada.