Bom dia, dudu3.
Veja bem, quando um consumidor adquiri um produto, pela internet ,por exemplo, ele tem o direito de recebe-lo. Sendo assim, caso você, forncedor, não cumpra com o contrato, com a compra, surge para o consumidor o artigo 35 do código de defesa do consumidor, o qual lhe garante três opções: ele poderá cancelar a compra e obter a devolução da quantia paga, ou, poderá escolher um produto equivalente, ou então, poderá exigir que você lhe entregue o produto comprado. Entao, quem escolherá uma dessas opções será ele, e não você. Tudo bem que você já o informou que não tem mais o produto em estoque, no entanto, o correto seria você ter tirado do ar a publicação de venda assim que vendesse a ultima unidade. Agora, o que você pode fazer, é já estornar a quantia no cartao de crédito e avisá-lo, mesmo que isso não lhe tire a possibilidade de entrar com uma ação a fim de pedir o produto ou até uma indenização. Mas, enfim, caso o juiz ache que você não agiu de má fé, ele não ira te condenar. Boa sorte.
Eu entendi a resposta, porem ainda tenho uma duvida, sou pessoa fisica e utilizei de um site de vendas para expor meu produto, ainda assim posso ser processado? nao recebi o dinheiro, esta com o site que so me libera quando confirmo a entrega, uma vez que nao entreguei nao recebi e o pedido de estorno e' feito para o site.
Qual a o valor da indenizacao no caso? o produto custava $50.
obrigada
Mesmo que voce seja pessoa fisica na situação, voce se enquadra como fornecedor, por isso, o código de defesa do consumidor será aplicado. Como disse, ja tente devolver a quantia ao consumidor, mas, isso nao o impedirá de entrar com uma ação exigindo o produto comprado. Não tem como calcular o valor da indenização, irá variar de acordo com varias situações.