Falta grave interfere no livramento condicional?

pampa ★
Meu irmão recebeu beneficio da saída temporária, utilizando tornozeleira, fomos ao médico e ocorreu uma infração (perímetro)quando retornou a unidade, voltou para regime fechado. Haverá sindicância, se juiz aplicar falta grave, quais serão as prováveis punições? Sei que perde 1/3 dos dias remidos, mas e a condicional? já está próxima. O juiz pode puni-lo deixando no fechado e entrarmos com pedido da liberdade condicional quando estiver lapso temporal?

1 Resposta

Dr. Rodrigues ⚖️ Advogado
pampa! A falta grave interrompe o lapso para possíveis benefícios, logo terá que aguardar se passar o prazo oriundo da punição da falta grave. Agora, como vc diz que ele foi ao médico é juntar declaração do médico dizendo que ele estava com tal problema de saúde e no dia e horário ele estava em seu consultório, ai é pedir para comparar com os dados da tornozeleira, já que esta tem GPS é facil precisas onde estava e certamente juntarao um laudo para fundamentar a falta. Nada que um advogado competente nao consiga reverter em favor do apenado! Att, Luciano Rodrigues