Falta justificada para fazer o enem se enquadra a lei 9471 ?

clebsonaraujo ★
No ultimo dia 04/11 eu precisei faltar ao trabalho pois estaria fazendo o enem, conforme solicitado pelo meu supervisor peguei o comprovante de comparecimento referente ao dia de trabalaho que estaria ausente do posto de trabalho, no dia seguinte levei o comprovante ate a empresa porem dois dias de pois meu supervisor me comunicou que eu estava devendo um dia de trabalho pra empresa pois o dia em questão não foi abonado mesmo eu tendo levado o comprovante justificando a falta. Então neste casoquem está correto? E como devo agir?

1 Resposta

Dra. Julye Lanes ⚖️ Advogada
A partir de 2009 o ENEM passou a ser utilizado como critério de avaliação e em algumas hipóteses substitui no todo ou em parte o vestibular especialmente para ingresso nas instituições federais e outras, particulares, que mantêm parceria com o Governo Federal. Isso está previsto no artigo 473 da CLT, inciso VII, cujo teor segue abaixo:" “Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior".