falta justificada, pode ser descontada??

melissaleme ★
fiquei de atestado durante 10 dias e a empresa quer descontar do meu salário o valor referente ao vale transporte e ao vale refeição, me informei com o ministerio do trabalho e isso é errado. Como procedo???

1 Resposta

Dra. Julye Lanes ⚖️ Advogada
Boa tarde, o desconto referente ao vale transporte não utilizado é direito da empresa descontar sim. O vale transporte é para uso casa-empresa e vice versa, se você não utilizar por motivos de falta, ou atestados, a empresa poderá descontar de você. A Lei 7.418/1985 estabelece que o Vale-Transporte deve ser usado exclusivamente para este fim. A concessão do Vale-Transporte autoriza o empregador a descontar, mensalmente, do beneficiário que exercer o respectivo direito, o valor da parcela equivalente a 6% (seis por cento) do seu salário básico ou vencimento. Se empregado que não comparecer ao trabalho, por: Motivo particular; De atestado médico; Férias; Por compensação de dias em haver ou dias abonados em banco de horas; Licenças (maternidade, paternidade, remunerada, não remunerada e etc.). Não terá direito ao vale-transporte referente ao período do não comparecimento. Se a empresa já adiantou o Vale Transporte referente a este período, resta justo o seu desconto ou a compensação para o período seguinte, podendo optar por uma das situações abaixo: Exigir que o empregado devolva os vales transporte não utilizados; No mês seguinte, quando da concessão do vale, a empresa poderá deduzir os vales não utilizados no mês anterior; Multiplicar os vales não utilizados pelo valor real dos mesmos, e descontá-los, integralmente do salário do empregado. Quanto ao desconto do vale refeição, sugiro que procure o sindicato da classe para conhecimento da Convenção Coletiva da empresa. Pois isso pode está especificado na convenção.