Faltaram alguns dias na minha Rescisão trabalhista.

ldougsousa ★
Trabalhei em uma empresa durante 8 meses. Lá o fechamento era dia 20 de todos mês e pagavam no 5° dia útil. Assinei o aviso prévio no dia 8 e na rescisão, me pagaram apenas do dia 8 até o dia 6 do mês seguinte(término do aviso). Como se o mês fechasse dia 30. Então fiquei sem receber do dia 20 ao dia 30 ou algo assim. Já assinei por que só percebi depois. O que devo fazer?!

1 Resposta

Dra. Josiene Rocha ⚖️ Advogada
Olá ldougsousa, boa tarde! É preciso compreender se realmente houve esse cálculo, pois pelo que relatou o mês trabalhado como os trinta dias é o aviso prévio, que segundo a Lei 12.506/2011, a partir de 13 de outubro de 2011, ficou previsto um período mínimo de 30 dias para todo e qualquer trabalhador + 3 dias por ano completo trabalhado na empresa, limitado a um máximo de 90 dias. Então esse período é referente ao aviso prévio os dias restantes o qual você questiona deve vir na rescisão como saldo de salário e você deverá receber este valor ao final do aviso prévio, pois pelo o que relatou este foi trabalhado, portanto se esse saldo de salário não foi pago, você deve questionar junto a empresa o pagamento deste, o importante é conferir as verbas pagas e caso tenha dúvida procure assistência de um advogado que poderá examinar de perto a rescisão.