A diretora da empresa do meu marido diz que esta entrando a falência e que não tem dinheiro para mandar ninguém embora os funcionários estão revoltados. O meu marido esta chegando e saindo a hora que quer um dia ela apresentou uma advertência por ele não ter avisado que iria faltar, ele não assinou. A pergunta é se ele ficar faltando em dias intercalados e chegando atrasado ela pode mandar embora por justa causa???
Obrigada desde já! Renata
2 Respostas
Dra. Julye Lanes⚖️ Advogada
Bom dia, se as faltas e atrasos continuarem e ele for advertido por vezes pelo mesmo erro, poderá sim ensejar a justa causa, conforme determina o art. 482 da CLT. Não seria interessante ele continuar agindo dessa forma pois poderá prejudicar a si mesmo.
Caso a empresa não esteja cumprindo com seu dever como pagamentos corretos entre outros direitos do trabalhador, poderá recorrer a justiça para poder ter a rescisão indireta, mas não é no primeiro erro que ele deve recorrer, a justiça verificará se as faltas por parte da empresa são reincidentes e prejudicam o trabalhador.
Dra. Julye Lanes⚖️ Advogada
Bom dia, se as faltas e atrasos continuarem e ele for advertido por vezes pelo mesmo erro, poderá sim ensejar a justa causa, conforme determina o art. 482 da CLT. Não seria interessante ele continuar agindo dessa forma pois poderá prejudicar a si mesmo.
Caso a empresa não esteja cumprindo com seu dever como pagamentos corretos entre outros direitos do trabalhador, poderá recorrer a justiça para poder ter a rescisão indireta, mas não é no primeiro erro que ele deve recorrer, a justiça verificará se as faltas por parte da empresa são reincidentes e prejudicam o trabalhador.