Boa tarde.
Gostaria que ficasse escrito, que em caso de minha morte e do meu companheiro, a minha filha menor ficasse á guarda do padrinho e não dos avós ou tios.
Pretendia saber se é possível e se sim, quais os passos a dar para que fique legalmente documentado.
Obrigada desde já pela vossa disponibilidade.
Os melhores cumprimentos.
Carla Paz
2 Respostas
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Sim, o que você quer fazer é possível.
A lei permite que seja determinado um tutor para criança que não necessariamente tenha laços sanguíneos.
Nesse caso, essa determinação deve ser feita via testamento ou algum outro documento público devidamente reconhecido em cartório.
Com isso, na hipótese da morte de ambos os pais, a guarda da criança passará para a pessoa ali destacada, devendo ser obrigatoriamente obedecida por todos os envolvidos, incluindo os parentes.
Além disso, também é possível determinar uma pessoa para fiscalizar o trabalho realizado pelo tutor das crianças. Bem como quem assumirá a guarda caso o escolhido não tenha aptidão para o trabalho.
Não existindo ninguém, a guarda da criança passará para os avós, irmãos maiores de idade ou tios, nessa ordem. Não tendo ninguém, nem parentes, a criança será mandada para abrigo.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.
CarlaPaz★
Bom dia!
Obrigada pelo esclarecimento.
Gostaria sim de tirar outra duvida...
Este tipo de documento tem de ser assinado pelo pai (meu companheiro), ou pode ser só por mim?
E se existe alguma minuta deste tipo de documento e se sim, onde posso obter?
Os melhores cumprimentos.
Carla Paz