É aceitável, fechar a folha de ponto através de rastreador do veiculo ?
Eu acho que não seria viavel, ja que o cargo que tenho, estou sempre a disposição da empresa. Sendo assim, muitas vezes trabalho, ou estou atendendo de algum modo até no meu horario de almoço.
Sou de São José do Rio Preto
Trabalho na Empresa Sinal Br Telecom
1 Resposta
Dra. Josiene Rocha⚖️ Advogada
Inicialmente cabe-me lhe informar que nunca vi um fechamento de ponto dessa forma, uma vez que o artigo 74, parágrafo 2º, da CLT, preceitua que: “Art. 74 - § 2º - Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.”, o que pode estar ocorrendo é um controle de interno, do rastreamento do veículo, outrora cabe ainda informar que a empresa não pode optar por outra forma de registro eletrônico de ponto que não aquele vinculado ao Sistema de Registro Eletrônico de Ponto devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego a não ser que esta esteja autorizada por Acordo Coletivo de Trabalho ou Convenção Coletiva de Trabalho, conforme estabelece a Portaria 373/11 do TEM, assim é bom que você confira e analise se existe um controle de jornada diferente do estabelecido aprovado por acordo coletivo.