ferias atrasada a mais de 2 anos

rafael.r.p ★
olá, entrei trabalhar nessa empresa no dia 2 de junho de 2014 e até agora ja se passaram 2 anos e 3 meses e nada de minhas ferias, sera que esse atraso pode ser pelo fato de no final do ano de 2014 a empresa deu ferias coletiva de 12 dias para todos? ou realmente esqueceram das minhas ferias? eu ate ja comentei sobre as ferias mais nao foi dito nada ate agora, oque eu posso fazer a respeito? fico no aguardo de uma luz

1 Resposta

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. No caso de a empresa determinar férias coletivas para os seus trabalhadores, esses dias nos quais eles ficaram parados serão descontados do total de dias que o funcionário tem direito no momento das suas férias individuais. Ou seja, se a empresa determinou 10 (dez) dias de férias coletivas, quando você for tirar suas férias normais, você terá direito a 20 (vinte) dias corridos de férias. Agora, em relação aos atrasos, a lei determina que o empregador não deixe acumular duas férias para o funcionário, ou seja, dois anos sem tirar férias. Nesse caso, o funcionário tem direito a descansar por 30 (trinta) dias normalmente, mas receberá dois salários, ou seja, receberá as férias em dobro. Além disso, aquele famoso 1/3 de férias deverá ser calculado sobre esse valor total de 60 dias, e não sobre as férias normais. Caso você esteja se sentindo lesado, aconselho que procure o Ministério do Trabalho ou o Sindicato da sua categoria e conte sobre o ocorrido, eles poderão te ajudar. Espero ter ajudado! Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.