Férias atrasadas como proceder?

prycarvalho ★
Olá Boa noite. Minha dúvida é sobre minhas férias, bem sai de férias dia 8 de março não sabia que iria sair de férias nesse mês mesmo pq a empresa atrasa férias de todo mundo sem exceção. Bem n recebi o pagamento das férias que lá eles dão em cheque, nem dois dias antes e nem dois dias depois, é o que dizem q é o certo, n sei tb. Bem volto agora dia 8 de abril na segunda e até agora nada do cheque das férias ser entregue a mim, ligo pro departamento pessoal dizem q o cheque n chegou lá, n assinei nenhum papel de saída de férias e n sabia o dia q teria q voltar se eu n ligasse para a empresa eles n ligariam para mim e ficaria nessa bagunça e má organização empresarial. Gostaria de saber se tenho direitos de receber o dobro por atraso do pagamento das férias, pois já li isso no site do tribunal superior do trabalho. Como devo preceder em relação a isso quero receber meus direitos corretamente.Por favor me ajudem!!!!! Att Priscila Carvalho Nutricionista

1 Resposta

Dra. Julye Lanes ⚖️ Advogada
Bom dia, conforme arts. da CLT abaixo, o empregado tem que ter ciências das férias no mínimo 30 dias antes do gozo e receber os valores dois antes da saída. Art. 135 – A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo. (Alterado pela Lei n.º 7.414 , de 09-12-85, DOU 10-12-85) Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o abono referido no art. 143, serão efetuados até 2 dias antes do início do respectivo período. § único - O empregado dará quitação do pagamento, com indicação do início e do termo das férias.