Ferias Coletivas descontos pode?

katiaback ★
comecei em uma empresa em maio de 2014 e em dezembro tive férias coletivas de 19 de dezembro à 05 de janeiro de 2015. Agora em Maio completo 1 ano de trabalho, e minha empresa quer que eu tire minhas férias em Agosto. Só que eles querem me dar apenas 15 dias, por falarem que os outros 15 dias já tirei ano passado nas minhas férias coletivas. Isso é correto?

1 Resposta

Dr. Pedro Alex ⚖️ Advogado
Sim é correto. As férias coletivas são compensáveis nas férias normais, no entanto, existe a necessidade de atendimento a questões legais, como a concordância de todos e para todos os empregados. A empresa deverá ter pago à época o abono de 1/3 das férias, dos dias de férias concedidos. Não são consideradas férias coletivas a folga no período compreendido somente entre 25/12 e 1/01.