Boa tarde, muitos não sabem, porém existe uma legislação específica para abarcar o estagiário, isso porquê, o estagiário é uma peça fundamental em várias empresas, e o estágio é uma peça chave para a formação pessoal do profissional estudante. No seu caso de dúvida específica, a lei LEI Nº 11.788, referida anteriormente, deixa claro em seu artigo 13 que o estagiário tem direito ao benefício de recesso, instituto diferente do direito de férias, uma vez que o recesso no caso do estagiário é garantido pela lei e artigo que anteriormente ainda que na forma proporcional (cabe dizer que se o estágio é concedido e realizado entre as partes na forma gratuita, não há que se falar em pagamento), como é sua dúvida, porém diferente da modalidade jurídica férias, o recesso não da direito ao pagamento de 1/3, portanto você não precisa aguardar os 12 meses para receber o benefício, se sair antes fará jus ao proporcional. E tão logo seu contrato de trabalho seja mudado para um contrato de trabalho efetivo, ao invés de estágio, já passará a contar na forma da CLT.