FÉRIAS / LICENÇA MATERNIDADE

vanessamoura ★
Olá, estou na 20ª semana de gestação e estou em dúvida quanto as minhas férias e licença maternidade, o período concessivo de férias vence em dez/2017 e a previsão para o nascimento da criança é em agosto/2017 (entrarei de licença maternidade). Tenho direito de receber as férias dobradas? Posso cobrar minhas férias em setembro?

1 Resposta

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. Se o seu período aquisitivo de férias se completa em dezembro/2017, não há que se falar em recebimento em dobro, muito menos exigir da empresa férias em setembro/2017. Você só receberia férias em dobro (apenas o dinheiro e não em quantidade de dias) caso a empresa, depois de completado o período aquisitivo, não agendasse as suas férias. Além disso, com o nascimento acontecendo em agosto/2017, você já sairá de licença maternidade no dia do parto e terá licença maternidade de 4 meses, contados a partir desse dia. Sendo assim, não faz o menor sentido você brigar por férias para setembro se você já estará afastada da empresa. Em casos similares ao seu, as empresas costumam agendar as férias para o mês seguinte ao término da licença maternidade para possibilitar, assim, que a mãe fique mais um mês com a sua criança. O que você pode tentar ver é isso: se existe a possibilidade de a empresa agendar suas férias para o fim da licença maternidade. Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.