festividades de fim de ano com o genitor

DAnielcampeao ★
Bom dia, Estou separado, e tenho meus filhos morando em Osasco SP, no regime de separação os mesmos ficaram com a mãe, com a comemoração natalinas e de final de ano separadas em anos pares e impares, porém hoje estou residindo em curitiba e não tenho a possibilidade de estar visitando de quinze em quinze dias sugeri que eu ficasse com as crianças por 09 dias do final de ano mas a mãe não aceitou, tem de alguma forma eu estar lutando por essa data? Por motivos de distância de cidades?

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
tem sim, nossa legislação não procura um empecilho ao direito de convívio com o filho, justamente o contrário. Thiago Alberto N. Policaro Advogado - OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)