Fgts em atraso e caso eu me demita posso pedir rescisão patronal

mayaracruz ★
Olá, gostaria de uma informação a respeito de rescisão. Trabalho em uma empresa desde abril de 2012 quando tinha 16 anos, sempre atrasam meu salario uns 5 dia após o 5 dia útil, trabalhei frio sem carteira e nem contrato por 11 meses e também sem depositar INSS e FGTS. Em 19 de março de 2013 resolverão assinar minha carteira. O dinheiro das minhas férias recebi em Abril de 2014 depois de muito insistir para receber, junto com o décimo referente a 3 meses de 2013. Olhei no site da caixa vi que meu FGTS não é depositado desde outubro de 2013. Com todos esses fatores, caso eu me demita eu posso pedir a rescisão Patronal e também os meses que perdi de recolhimento de FGTS ?

3 Respostas

Dra. Julye Lanes ⚖️ Advogada
Bom dia, o que seria Rescisão Patronal?? O correto seria Rescisão Indireta, onde o juiz obriga a empresa a dispensar o funcionário sem justa causa, pagando todos os direitos devidos. Se solicitar o pedido de demissão, não poderá depois requerer a reversão para dispensa sem justa causa, mas poderá ingressar na justiça para pleitear os direitos não recebidos, como o registro na carteira desde o primeiro dia de trabalho, o pagamento do INSS e FGTS corretamente entre outros. Procure um advogado trabalhista de sua confiança para melhor acompanhamento do caso.
mayaracruz ★
Então eu preciso ir primeiro ao juiz, acompanhada do advogado apresentar documentações(provas),para então ele dar a ordem de rescisão indireta. Correto?
Dr. Torres ⚖️ Advogado
Na verdade Vso. advogado vai oferecer demandar contra a empresa. O direito do trabalho no Brasil ocorre documentalmente. Procure o sindicato de Vsa. categoria de trabalho, normalmente oferecem suporte jurídico gratuito e demanda em função do sucesso da ação.