Fiador, após quitar a dividida, pode pleitear ressarcimento?
Em 2007, fui fiador de dois sócios, \"A\" e \"B\", proprietários de uma micro-empresa, que precisaram recorrer a uma linha de crédito do governo local destinada a capital de giro e aquisição de equipamentos. Deveriam pagar em 24 meses, o que não ocorreu, assim, em 2009 renegociaram com o Banco, mas deixaram de pagar novamente.
O contrato foi realizado em nome do sócio \"A\", pois a empresa não estava apta a fazê-lo.
Ocorre que nesse tempo, os dois se desentenderam e resolveram se separar. A empresa ficou com o sócio \"B\", que por um acordo feito através de advogado, comprou a parte do sócio \"A\", comprometendo-se a quitar a dívida, pois esta, seria da empresa.
Que está acontecendo:
\"B\", alega que esta divida não lhe pertence, não pertence a empresa, é pessoal, que esta no nome do antigo sócio e que não deveria saudá-la. Todavia, estão relacionados no contrato do empréstimo, todos os equipamentos que foram comprados, patrimônio que está em pleno uso na empresa.
É uma situação um tanto constrangedora.
Como todo fiador, depositei fé e, se quer, conversei sobre o assunto.
Descobri este problema quando precisei tomar um empréstimo em 2012 e fui informado que não poderia fazê-lo, pois, estava com o nome no SERASA.
Preciso do meu nome \"limpo\" e soube que não posso ir a justiça requerer que a pessoa pague o que deve.
Para que eu possa honrar meu compromisso no contrato, precisaria usar meu único recurso no momento, o plano de previdência privada que possuo.
Se eu quitar a divida, posso cobrá-la judicialmente depois? Cabe reclamar por danos morais, pela conduta do sócio "B"?
O que fazer?
Obrigado,
Ladislau