Fiador, após quitar a dividida, pode pleitear ressarcimento?

Ladislau ★
Em 2007, fui fiador de dois sócios, \"A\" e \"B\", proprietários de uma micro-empresa, que precisaram recorrer a uma linha de crédito do governo local destinada a capital de giro e aquisição de equipamentos. Deveriam pagar em 24 meses, o que não ocorreu, assim, em 2009 renegociaram com o Banco, mas deixaram de pagar novamente. O contrato foi realizado em nome do sócio \"A\", pois a empresa não estava apta a fazê-lo. Ocorre que nesse tempo, os dois se desentenderam e resolveram se separar. A empresa ficou com o sócio \"B\", que por um acordo feito através de advogado, comprou a parte do sócio \"A\", comprometendo-se a quitar a dívida, pois esta, seria da empresa. Que está acontecendo: \"B\", alega que esta divida não lhe pertence, não pertence a empresa, é pessoal, que esta no nome do antigo sócio e que não deveria saudá-la. Todavia, estão relacionados no contrato do empréstimo, todos os equipamentos que foram comprados, patrimônio que está em pleno uso na empresa. É uma situação um tanto constrangedora. Como todo fiador, depositei fé e, se quer, conversei sobre o assunto. Descobri este problema quando precisei tomar um empréstimo em 2012 e fui informado que não poderia fazê-lo, pois, estava com o nome no SERASA. Preciso do meu nome \"limpo\" e soube que não posso ir a justiça requerer que a pessoa pague o que deve. Para que eu possa honrar meu compromisso no contrato, precisaria usar meu único recurso no momento, o plano de previdência privada que possuo. Se eu quitar a divida, posso cobrá-la judicialmente depois? Cabe reclamar por danos morais, pela conduta do sócio "B"? O que fazer? Obrigado, Ladislau

1 Resposta

Dr. Rodrigues ⚖️ Advogado
Ladislau, aparentemente pelo que esplana você foi fiador do indivíduo A, num financiamento que aproveitaria a empresa, logo, me parece que juridicamente tanto a empresa quanto o indivíduo B não responderiam legalmente pelo emprestimo. Ao comprar a parte na empresa teoricamente B compra seu passivo e ativos da mesma, mas, se o financiamento foi feito em nome de A e este não o incluiu na venda como um passivo que deveria ser quitado pela empresa ou mesmo o indivíduo B, entendo que, deverá após a quitação promover ação de regresso contra A, pessoa que efetuou o emprestimo da qual é fiador. Verifique o contrato de empréstimo, lá consta em nome de quem foi feito o mesmo se só em nome de A, B ou se especifica que este aproveita a empresa, ai, caso aproveite a empresa poderá buscar a reparação contra a empresa independentemente de que é o atual proprietário. Da mesma forma, poderá verificar como se deu a transferência na venda conhecendo o contrato que foi feito entre A e B por meio do advogado. Espero ter ajudado e caso necessite estou a disposição. Att, Luciano Rodrigues (editado pelo admin)