Meu pai e minha mãe verdadeiros me abandonaram desde um mês de nascida na casa da minha tia paterna .desde então fui criada por ela ,e estive com ela ate os meus 30 anos sem que pai e mãe tivesse ajuda com qualquer auxilio eu estou registrada no nome do pai e da madrasta meu registro e falso e esse caso já esta sendo resolvido na justiça para conseguir o nome da minha mãe verdadeira . voltando ao caso ... minha mãe de criação morreu e tem um valor da união pois ela e filha de militar e seus filhos iram receber .pois eu fiquei de fora devido a ganancia dos filhos dela .quero saber se tem como eu que me sinto filho dele e que ela sempre me tratou como filha entrar na partilha .ela quando me pegou para criar já era idosa e faleceu com 94 anos .era uma pessoa muito leiga em todos os assuntos .
2 Respostas
ivanmezzomo★
Desculpe a sinceridade Andreia, mas não é possível você receber parte do espólio de sua mãe de criação.
Você faria jus se ao invés de sua mãe biológica lhe reconhecer como filha, sua mãe de criação (tia) lhe adotasse. Poderia lhe apresentar decisões ou fundamentações legais, mas creio que queira uma resposta objetiva.
Todavia, em relação a sua mãe biológica agora a qual você está sendo devidamente registrada como filha você faz total jus aos direitos de um filho. Caso seja menor de 18 anos ou estudante de curso superior até 24 anos pode solicitar uma pensão. E se for isto, o faça. É SEU PLENO DIREITO!
Espero ter ajudado!
Att. Ivan Mezzomo
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Muito embora você se considere filha dessa tia, legalmente você não é.
Então, em regra, você não tem direito a receber nada da pensão, salvo se isso estiver estipulado em testamento para você.
Agora, como você era tratada como uma filha, existe a chamada “posse do estado de filho” e, se bem provada e fundamentada, pode te conferir o status de filho dela e te garantir participação na herança dos bens deixados e dessa pensão militar.
Entretanto, a única forma para que isso seja possível é por meio de ação judicial pedindo por esse reconhecimento.
Sendo assim, por fim, para que você busque esse reconhecimento, eu aconselho que você procure um advogado da área de direito de família para cuidar disso para você. Caso não tenha condições de pagar um advogado particular, você deverá procurar a Defensoria Pública da sua cidade e explicar muito bem a sua história.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.