filhos de casamentos diferentes

tane ★
Tenho uma união estável a um ano e meio e tenho uma filha de três anos com meu companheiro que já tem um filho de 22 anos que constituiu uma família. Meu companheiro tem um terreno onde residimos gostaria de saber se por ventura algo lhe acontecesse e ele viesse a faltar, o seu filho teria prioridade e poderia vender esse terreno ou minha filha e eu podemos continuar a residir nele?

1 Resposta

Dr. Thales Madureira ⚖️ Advogado
Bom dia, tane. Veja bem, Sobre os direitos hereditários, disciplina o artigo 1.790 do Código Civil que: “A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável”. Portanto, a herança a que a companheira terá participação está limitada aos bens adquiridos onerosamente (comprados) durante a convivência. São os chamados “bens comuns”. Ou seja, se esse terreno do seu companheiro foi adquirido antes da união de vocês, você não terá qualquer direito sobre ele, ficando assim para o filho dele. Agora, se o terreno foi comprado após o inicio da união, de forma onerosa para ambos, ai você terá direito a uma parte do terreno, que no caso, provavelmente será de 50% para cada Portanto, voce não terá participação alguma na herança dos seus bens particulares, que consistem na parte do seu patrimônio que foi adquirida antes da convivência com seu companheiro e os bens adquiridos por doação ou herança na constância da união estável. Entao, veja em qual situação se enquadra e boa sorte na resolução do caso.