Filhos de menor e as leis para morarem sozinhos

ninha ceratti ★
Olá tenho uma filha de 16 anos, ela mora comigo e com o namorado dela, eles tem um bebê de 1ano e três meses. Porém querem morar juntos em outro lugar mas como ela é de menor oque devo fazer? Ela pode morar com o rapaz mesmo sem casar? Ele tem 19 anos,como funciona as regras da lei para os pais e para o maior que quer que ela vai morar junto, lembrando que eles tem um bebê.

3 Respostas

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogado Online. Como você é responsável pela sua filha, cabe a você decidir se ela deve ou não ir morar com esse namorado, que inclusive é pai do filho dela. Como ela tem 16 anos, o namorado não cometeu nenhum crime ao engravidá-la. Não existe previsão legal que impeça que ela vá morar com o namorado, muito menos que te proíba de autorizar que eles morem juntos. Juridicamente eu enxergo duas saídas para você facilitar a ida dela e evitar possíveis problemas (acho inexistentes) de vir a acontecer. A primeira saída é emancipar sua filha. Como ela já tem 16 anos, a lei brasileira autoriza que os pais emancipem seus filhos para que eles possam exercer todos os atos da vida civil sem preocupação. Ao emancipar, sua filha passa a ser maior de idade mesmo com 16 anos. A outra saída é o casamento entre os dois. O casamento também emancipa os menores de idade e, por conta da idade dela, também já é permitido pela lei. Nos dois casos que te mostrei é necessário o consentimento de ambos os pais ou autorização judicial caso um deles se negue em autorizar a emancipação ou o casamento. Espero ter ajudado! Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.
ninha ceratti ★
Muito muito obrigada pela resposta me deixou mais tranquila, devo procurar que autoridades para emancipá-la?
Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. Fico feliz que tenha conseguido te ajudar. Agora, em relação a quem você deve procurar, com a concordância de ambos os pais do filho menor de idade, o 1º Cartório de Registro Civil da sua cidade acompanhada do pai da adolescente e pedir para fazer escritura pública de emancipação. Nesse momento, o cartório vai te entregar a lista de documentos que vocês devem providenciar e deverão pagar uma taxa (não sei o preço desse serviço). Uma vez paga a taxa e providenciados os documentos, o cartório fará a escritura e pronto, sua filha está emancipada e pode responder a todos os atos da vida civil, como maior de idade. Caso o pai não concorde com a emancipação, você deve procurar a Defensoria Pública ou um advogado e entrar com processo para o juiz autorizar a emancipação. Tenha em mente uma coisa, a emancipação é irrevogável, ou seja, uma vez que você emancipe sua filha, NÃO TEM MAIS VOLTA. Espero ter ajudado! Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.