Boa tarde!
Queria saber se o pedido de exame criminológico do meu marido foi aceito ou negado.
Segue abaixo:
Seção III
Subseção IX - Intimações de Acórdãos
Processamento 3º Grupo (6ª Câmara Direito Criminal)
Intimação de Acórdão
Nº 7004464-27.2016.8.26.0344 - Processo Físico - Agravo de Execução Penal - Marília - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: David Izzat Bitter Rodrigues - Magistrado (a) José Raul Gavião de Almeida - Deram provimento ao recurso, para cassar a decisão e determinar a realização do exame criminológico. V.U. - Advs: Flavio de Almeida Pontinha (OAB: 269293/SP) (Defensor Público) - 4º Andar
1 Resposta
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Pelo o que você colocou na sua pergunta, houve uma decisão que determinou que não fosse necessário realizar o exame criminológico do seu marido. Entretanto, o Ministério Público, descontente com essa decisão, entrou com recurso pedindo que o exame fosse sim realizado, com base em argumentos que eles usaram, mas que não é possível saber.
Agora, com base nesse recurso, os Desembargadores do Tribunal de Justiça entenderam que o exame criminológico deve ser SIM realizado.
Portanto, o seu marido deverá realizar o exame criminológico para conseguir o benefício que está brigando (pode ser progressão de regime ou livramento condicional).
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.