Bom dia, gabriela0394.
Veja bem, para a legislação trabalhista, o domingo é considerado o dia mais apropriado para o descanso do empregado, pois propicia ao empregado a oportunidade de revitalizar suas forças através do convívio com seus familiares e amigos. O domingo, portanto, é a ocasião em que o empregado pode ter tempo para seu lazer e recreação. Em virtude do exposto, o descanso instituído pela CLT é de cunho social. No entanto, a lei não obriga a empresa e conceder a folga ao trabalhador sempre aos domingos, ela apenas diz ser preferencialmente aos domingos que deve ocorrer. Contudo, no seu caso, como voce não estava tendo folga alguma durante a semana nem aos finais de semana, estava ocorrendo alguma irregularidade, tendo em vista que lhe autorizaram a folgar a partir de agora. Com relação aos domingos que já foram trabalhados, voce tem o direito de receber a quantia como hora extra. Se já recebe, não há que se reclamar, caso contrário, voce tem o direito de exigir o pagamento corrigido. Se a empresa não lhe pagar, voce pode entrar com uma reclamação trabalhista. Para isso, procure um advogado.