foragido prescrição do crime

Monica Barreto ★
Olá! eu tenho um sobrinho que foi preso por furto em novembro de 2010, ficou 6 meses no regime fechado, e depois do julgamento pegou 5 anos e seis meses no semi aberto,ficou dois meses e fugiu, já esta com 3 anos foragido, não esta mais no crime, virou um homem de respeito, esta trabalhando desde que saiu. Gostaria de saber se o crime prescreveu, se não o que podemos fazer para que ele não volte pra lá. Se ele se entregar pode cumprir pena no domiciliar?

1 Resposta

Dr. Faria ⚖️ Advogado
Bom dia, No seu caso, aplica-se esta lei: Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010). III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito; Em outras palavras, como seu sobrinho foi condenado a mais de 4 anos e menos de 8 (5 anos e seis meses), o tempo para prescrição da pena é de 12 anos. Se ele não for preso novamente nos próximos 9 anos, ai sim a pena prescreve. Por não ter retornado a prisão para cumprir o restante da pena, ele perde seu beneficio do semi-aberto, ou seja, terá um regime mais severo ao retornar para a prisão. O correto é ele retornar para cumprimento de sua pena e procurar um advogado que o ajude a minimizar os fatos diante da justiça. Abraços