forçados a pagar algo que nao consumimos

Jucimar santos ★
Olá boa tarde trabalho em uma empresa de revenda de veiculos, aconteçeu um fato em que foi furtado 13 aparelhos de som automotivo dentro de um estoque onde trabalha apenas 5 funcionarios a empresa pediu para que fosse divido entre os 5 o valor de r$3.900 que da um total de 780,oo reais para cada 1 mais não foi comprovado o furto e nao tem prova de que foi algum de nós. gostaria de saber se somos obrigados a pagar esse valor ja que nao foi comprovado o furto?mais assinamos um documento referente apenas se danifassimos produtos e não por furto. obrigado..

1 Resposta

Dra. Julye Lanes ⚖️ Advogada
p art. 2º da CLT diz que é da empresa o risco de perdas e prejuízos. Nenhuma empresa poderá cobrar de seus funcionários por algo que não tem provas, como o furto que alega. Caso isso persista, procure o sindicato ou um advogado trabalhista para orientação.