Formanda se recusa a pagar multa

almirojr ★
Bom dia. Elaboramos um contrato referente à formatura de ensino médio, no mesmo consta todas as cláusulas necessários, afirmando inclusive que o formando estaria livre da multa caso desistisse da formatura até 180 dias antes da colação de grau, que será realizada no dia 16 de dezembro. Uma formanda desistiu da formatura, não apresentou motivos julgados como de força maior pela comissão e avisou que não irá pagar a multa, sendo que assumimos nossos compromissos contanto com o valor financeiro da mesma; haja visto que a mesma desistiu semana passada, onde já tinha expirado o prazo de 180 dias, que se encerrou em meados de julho. Antes disso, a mesma fez um acordo com a comissão dizendo que iria parcelar a multa em 2x de R$255, porém desistiu e já avisou que não irá quitar seus débitos. O que podemos fazer por vias legais para recuperar esse dinheiro e não ficarmos no prejuízo?

1 Resposta

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. Se um contrato foi assinado, ele deve ser cumprido por todas as pessoas ali envolvidas, seja comissão de formatura ou formando. Entretanto, como se trata de ensino médio, algumas coisas devem ser observadas. Se o contrato foi assinado pelo aluno, menor de idade, sem a participação do responsável legal dele, nada poderá ser feito, tendo em vista que os adolescentes são incapazes perante a lei e, portanto, não podem realizar contratos. Agora, se a assinatura que consta do contrato pertence ao responsável pelo aluno, esse contrato é válido e pode ser levado a juízo para que a cobrança seja feita. O contrato também poderá ser levado a juízo se o formando, embora esteja no ensino médio, seja maior de idade quando da data de assinatura do contrato. Assim sendo, vocês poderão processá-lo para que ele pague a multa e as obrigações contratuais. Espero ter te ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.