FORO PRIVILÉGIADO, discricionalidade

SYDNEY ★
SERIA LEGAL UM CIDADÃO, PERSONALISTICAMENTE, ABRIR MÃO DO SEU FORO PRIVILÉGIADO? Resido em Curitiba-PR, A razão da pergunta prende-se ao Tema que será objeto de avaliação no Congresso Nacional. Realizei pesquisas em Jurisprudências, sem sucesso. Ex:http://joaomanganeli.jusbrasil.com.br/artigos/193354375/breves-consideracoes-sobre-o-foro-especial-por-prerrogativa-de-funcao.

1 Resposta

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. Um cidadão comum não possui foro privilegiado, portanto ele não pode abrir mão de algo que não possui. O foro privilegiado, ou foro especial por prerrogativa de função, como o próprio diz, só existe quando a pessoa ocupa uma determinada função pública, conforme estabelece a lei. A lei, mais precisamente o Código de Processo Penal, estabelece quais são os cargos que possuem foro especial, quais sejam: Presidente da República, Ministros dos Tribunais Superiores (STF, STJ, TST, etc), os Ministros de Estado, o Procurador-Geral da República e os Embaixadores. Além desses cargos, outras leis determinam que os Prefeitos e seus Secretários, e o Governador e seus Secretários também possuem foro privilegiado. Por fim, se a pessoa não ocupa nenhum dos cargos apresentados acima, ela não possui foro especial e será julgada por tribunal comum como qualquer outra pessoa do povo. Espero ter te ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.