Franquia de carro alugado que foi roubado

EdinhoCosta ★
Tenho um contrato de locação mensal de um veículo hb20 com a Movida RJ. Fui assaltado e levaram o carro. Fiz o R.O apresentei a eles que alegam que só podem me dar outro veículo pra substituir o roubado quando eu pagar a importância de 2mil reais de coparticipação. O que a meu ver é outro nome dado a franquia. Pelo que sei eles só podem me cobrar esse valor no caso de perda parcial do carro em acidentes ou no caso de roubos e furtos caso o carro apareça danificado ou depenado. Mas se o carro não aparece eles n podem me cobrar. Gostaria de saber se é correta a cobrança ou não dessa importância? Agradeço

1 Resposta

Dr. Thales Madureira ⚖️ Advogado
Bom dia, EdinhoCosta . Veja bem, dependerá do que consta no contrato de locação entre vocês. Se estiver expresso no instrumento particular que você estará condicionado a pagar a importância de R$ 2.000,00 referente ao roubo do veículo, a empresa poderá sim cobrar, alias, irá cobrar sem dúvida. Agora, se no contrato não estiver essa previsão, a cobrança é indevida, com base no artigo 39, V, do código de defesa do consumidor, razao pela qual você não estará obrigado a pagar. Com isso, pode fazer uma reclamação no PROCON de seu município a fim de que lhe substituam o veículo imediatamente, de acordo com o artigo 35 do cdc, o que lhe garante o cumprimento contratual. Mas ratificando, se estiver previsto no contrato, o valor é devido para pagamento. Mas mesmo assim, você poderá até procurar um advogado a fim de que ele veja se há jurisprudências relativas a casos parecidos com o seu com decisão favorável, ou seja, se tribunais decidem pela inexigibilidade dessa cobrança. Boa sorte na resolução do caso.