Fraude aos credores no regime de separação de bens
Prezados,
Estou comprando um imovel de uma mulher, que é casada em regime de separaçao de bens. No registro do imovel consta a informação do regime e também o devido registro do pactoantenupcial (o qual determina que os bens passados, presentes e futuros não se comunicam).
Seguindo instruções, verifiquei todas as certidões referentes a vendedora. Não existe nenhuma pendência.
No entanto, por via das dúvidas, levantei também as certidões do marido dela. Existem algumas ações de execução movidas por bancos junto a empresa (LTDA) que ele (o marido) era sócio. Na ação constam os nomes da Empresa (como parte principal) e o dele. A esposa (vendedora) não é sócia desta empresa. O marido entrou para esta sociedade 3 anos após a compra do apartamento pela mulher. São casados há 10 anos.
Minha pergunta é: Corro o risco de sofrer alguma ação por \"fraude a credores\" neste caso?