Fraude aos credores no regime de separação de bens

c.mania2013 ★
Prezados, Estou comprando um imovel de uma mulher, que é casada em regime de separaçao de bens. No registro do imovel consta a informação do regime e também o devido registro do pactoantenupcial (o qual determina que os bens passados, presentes e futuros não se comunicam). Seguindo instruções, verifiquei todas as certidões referentes a vendedora. Não existe nenhuma pendência. No entanto, por via das dúvidas, levantei também as certidões do marido dela. Existem algumas ações de execução movidas por bancos junto a empresa (LTDA) que ele (o marido) era sócio. Na ação constam os nomes da Empresa (como parte principal) e o dele. A esposa (vendedora) não é sócia desta empresa. O marido entrou para esta sociedade 3 anos após a compra do apartamento pela mulher. São casados há 10 anos. Minha pergunta é: Corro o risco de sofrer alguma ação por \"fraude a credores\" neste caso?

1 Resposta

Dr. Torres ⚖️ Advogado
Entenda que risco sempre há, pois mesmo que toda documentação ora citada esteja de acordo com a legislação vigente e o Sr. esteja de boa-fé, como provar a boa-fé da parte vendedora? Certamente se houver (em minha experiência e opinião) difícil e improvável demanda por parte do Banco, essa instituição irá arguir quanto a má-fé da mulher na relação. Se tal ato ainda ocorrer, uma prévia defesa judicial alegando que a mulher já possuia o imóvel antes do início das atividades comerciais do marido, além do fato de ambos estarem protegidos pelo instituto da divisão total de bens, que surgiu justamente para proteger os entes familiares, individualmente e não privá-los da liberdade negociativa e empresarial e de seus riscos inerentes, então Vso. direito sob o imóvel será absoluto.