Fraude e Cobranças indevidas operadoras de telefonia
Gesebel★
Boa tarde,
A operadora Claro, esta enviando cartas de cobrança para meu endereço. Entrei em contato e informaram que tenho um plano controle em um numero de telefone que não possuo . Fui a loja da operadora que me passou um protocolo e me informaram que iriam entrar em contato em 5 dias.Se passaram 13 dias,não recebi nenhuma ligação.Continuam efetuando cobranças via telefone e cartas. A mesma já cadastrou como fraude no sistema.Esse plano e o chip estão cadastrados em meu nome.Como devo proceder neste caso?
1 Resposta
marquezinadv★
Caro(a) Senhor(a).
Deve ser formalizada uma reclamação via PROCON e via ANATEL (neste deverá ter em mãos um protocolo anterior de atendimento).
Também poderá ser ajuizada um ação de Obrigação de Fazer (para efetuar o cancelamento da linha fraudulenta) com Danos Morais pela falta de cuidado da empresa em contratações e pelas cobranças indevidas.
Sua ação deverá ser fundamentada no Código de Defesa do Consumidor e na Resolução 477/2007 da ANATEL - art. 58.
A Resolução 477/2007 da ANATEL aprova o regulamento do serviço móvel pessoal (SMP) garante que, para a adesão ao plano pré-pago, o cadastramento deverá conter o nome completo, o CPF e o endereço do usuário, sendo que tais informações devem ser comprovadas por meio de apresentação dos documentos originais, in verbis:
Art. 58. A adesão do Usuário a Plano Pré-pago de Serviço deve ser precedida de seu cadastramento, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
I - nome completo;
II - número do documento de identidade ou número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa física;
III - número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa jurídica;
IV - endereço completo.
§ 1º O documento de adesão a Plano Pré-pago de Serviço deve conter, no mínimo:
a) a descrição do seu objeto;
b) o Código de Acesso do Usuário;
c) o Plano de Serviço de opção do Usuário;
d) os dados pessoais do Usuário incluindo, no mínimo, as informações do caput, comprovadas por apresentação de originais ou cópia autenticada junto à prestadora.
§ 2º A prestadora deve entregar cópia do documento de adesão ao Usuário.