Fraude e Cobranças indevidas operadoras de telefonia

Gesebel ★
Boa tarde, A operadora Claro, esta enviando cartas de cobrança para meu endereço. Entrei em contato e informaram que tenho um plano controle em um numero de telefone que não possuo . Fui a loja da operadora que me passou um protocolo e me informaram que iriam entrar em contato em 5 dias.Se passaram 13 dias,não recebi nenhuma ligação.Continuam efetuando cobranças via telefone e cartas. A mesma já cadastrou como fraude no sistema.Esse plano e o chip estão cadastrados em meu nome.Como devo proceder neste caso?

1 Resposta

marquezinadv ★
Caro(a) Senhor(a). Deve ser formalizada uma reclamação via PROCON e via ANATEL (neste deverá ter em mãos um protocolo anterior de atendimento). Também poderá ser ajuizada um ação de Obrigação de Fazer (para efetuar o cancelamento da linha fraudulenta) com Danos Morais pela falta de cuidado da empresa em contratações e pelas cobranças indevidas. Sua ação deverá ser fundamentada no Código de Defesa do Consumidor e na Resolução 477/2007 da ANATEL - art. 58. A Resolução 477/2007 da ANATEL aprova o regulamento do serviço móvel pessoal (SMP) garante que, para a adesão ao plano pré-pago, o cadastramento deverá conter o nome completo, o CPF e o endereço do usuário, sendo que tais informações devem ser comprovadas por meio de apresentação dos documentos originais, in verbis: Art. 58. A adesão do Usuário a Plano Pré-pago de Serviço deve ser precedida de seu cadastramento, contendo, no mínimo, as seguintes informações: I - nome completo; II - número do documento de identidade ou número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa física; III - número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa jurídica; IV - endereço completo. § 1º O documento de adesão a Plano Pré-pago de Serviço deve conter, no mínimo: a) a descrição do seu objeto; b) o Código de Acesso do Usuário; c) o Plano de Serviço de opção do Usuário; d) os dados pessoais do Usuário incluindo, no mínimo, as informações do caput, comprovadas por apresentação de originais ou cópia autenticada junto à prestadora. § 2º A prestadora deve entregar cópia do documento de adesão ao Usuário.