Fui acusado falsamente por uma paciente a UBS onde trabalho

carlos andre da silva pinto ★
Bom dia. Meu nome é Carlos André da Silva Pinto. Meu problema é o seguinte: Sou funcionário da prefeitura de Barueri e no dia 14/10/15 chegou uma senhora com seu filho na UBS em que trabalho exigindo que ele fosse atendido naquele momento porque estava com tosse, a enfermeira avaliou e pediu que a mesma marcasse consulta, pois, não era caso de encaixá-lo com o médico, uma vez que não havia urgência no atendimento. A encarregada da UBS ofereceu consulta para o dia seguinte, porém ela não quis dizendo que eramos vagabundos e poderíamos atender naquele momento. Eu disse a ela que poderia ir ao pronto socorro, haja vista que ela insistia no atendimento de urgência. Essa senhora proferiu varias palavras de baixo calão, ofendendo a mim e aos outros funcionários, o filho dela, um rapaz de mais ou menos 22 anos encostou o peito em mim me chamando de babaca e por fim me acusou de agredi-la fisicamente, verbalmente, fez um B.O. contra mim levantando varias falsidades. Tenho testemunhas de minha inocência e de que o agredido foi eu e não ela, inclusive o guarda municipal que atendeu a ocorrência e que também foi desratado por ela. Hoje respondo o B.O. que ela fez contra mim, respondo uma ouvidoria e um sindicância aberta pela prefeitura, peço por gentileza que me ajude, dando-me a orientação do que devo fazer, pois não tenho como pagar um advogado. Desde já agradeço pela ajuda e fico aguardando resposta. Muito obrigado. Deus abençoe.

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
Prezado senhor 1) recomendo para maior profundidade um atendimento na defensoria, porem explico algumas coisas. 2) a pessoa que reclamou tem razão com a insatisfação, porem em nenhum momento poderia agredir os funcionários públicos. Ouso destacar que por lei, ela tem direito a ser examinada pelo médico e não pelo enfermeiro. 3) em relação as agressões, tanto no b.o., quanto no procedimento administrativo, você poderá indicar provas e testemunhas. 4) na esfera policial a duvida te absolve (o processo é arquivado) 5) na esfera administrativa, a dúvida te pune... Assim, recomendo que na ocasião da defesa alegue prova unilateral destoada de elementos e indique por escrito testemunhas e funcionários que presenciaram os fatos. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin) Whatsapp:(11)9.9117-3169