Fui agredida.Quando posso solicitar danos morais ?

SaMoraes ★
Bom dia, No dia 1 de Janeiro 2017 minha cunhada me agrediu na rua e me ameaçou de morte. Imediatamente fui ao DP fiz um B.O no dia seguinte fiz o corpo de delito, retornei ao DP representei e dei meu depoimento e a minha testemunha. No entanto quero entrar com danos morais, e não sei se é possível, mas também alguma medida cautelar pra que ela tenha que se manter distante de mim, já que ela me ameaçou e pelo fato de ela morar na mesma rua que eu, fico limitada de sair na rua por medo. Minha dúvida é, eu tenho que ir ao fórum ou na OAB para solicitar danos morais, ou somente consigo isso depois que ela e o marido forem chamados para depor.

1 Resposta

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. A partir do momento em que existe o dano, você poderá pedir a reparação dele. No seu caso, não é necessário esperar eles irem depor na Delegacia, pode fazer isso já. Como você registrou boletim de ocorrência e fez exame de corpo de delito, o ato da sua cunhada está registrado e isso te causou sérias complicações e humilhação perante a sociedade. Por isso, por conta dos danos sofridos, não só morais, como também estéticos, se houve, ela terá que te indenizar. Para você fazer isso será necessário um advogado para dar entrada ao processo de indenização. Nesse caso, você deve procurar por um ou, caso não tenha condições financeiras de pagar um advogado particular, você pode procurar a Defensoria Pública da sua cidade. Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.