eu trabalho para a prefeitura municipal de biritiba mirim e fui demitida ontem sem direito a nada por estar gravida... mas o que esta me deixando mais em duvida que eu trabalhava por comtrato que de 6 em 6 meses ea renovado o ultimo veceu no dia 10 de agosto e agora ele me demitiu e me disse que na renovou porque estou gravida achei um preconceito da parte dele mas queria que eu assinasse recisão de comtrato a todo custo mas achei estranho e nao assinei podem me ajudar a saber meus direitos trabalhistas!!!
4 Respostas
PaolaTGN★
Oi, procure um sindicado ou uma faculdade de direito, eles não podem ter demitir, você tem direitos procure-os...
Danyellak★
pegue uma copia de tdo que ele te der para assinar e leve pra um advogado,primeiro é que le quebrou o contrato entao ele é que tem que te pagar...contrato é contrato!se vs pega um comercio e faz um contrato por ex de 3 meses vs nao pode sair antes de acabar contrato.se vs sair vai estar quebrando este contrato e tem que paga ou seja,se ele de manda embora ele é que tem que te pagar o tempo do contrato...nao assina nd antes de levar para um bom advogado...espero ter ajudado!Danyella karvalho
DR SANTIAGO★
Olá Alanis.
Pelo o que eu entendi o seu contrato era por prazo determinado e estava vencido;sujeito a renovação,neste caso o Trinunal Superior Trabalhista tem orientado que não prevalece a estabilidade provisória pela sua gestação;devido já te ocorrido o fim do contrato,mas se o contrato estiver em vigor e a Prefeitura quiser termina-lo antecipadamente vc terá direito a estabilidade provisória até o final no contrato,e não até os 5 meses após o parto. Qualquer dúvida mande email para (editado pelo admin).
Atenciosamente DrªSantiago.
Dr Almeida★
Olá Alanis.
Pelo o que eu entendi vc trabalhava por contrato por prazo determinado,este estava vencido e não houve a renovação;se e isso que ocorreu o TST não te dar o direito a estabilidade provisória por esta gravida,se no caso o seu contrato não estivesse vencido e o empregado quisesse antecipar o vencimento vc teria direito a estabilidade provisória até o fim do seu contrato;não até o 5 mês após o parto.
Atenciosamente Drª Almeida