fui demitido e me lesionei no trabalho oque devo fazer?
userPremium felipe alfredo goncalves★
trabalhei em uma empressa por 16 meses nos horarios 15:24 hs a 00:48 e depois das 07:00 as 17:00 sempre de segunda a sexta mais nos ultimos dias me disserão que eu teria que trabalhar no sabado tambem mudando meu horario par 7:00 as 15:24 eu disse que não poderia fazer este horario por motivos pessoais e eles me demitirão eu aleguei que estava doente proveniente de uma postura repetitiva no trabalho oque acarretou um desvio de 60% na minha coluna mais o gerente riu da minha cara e disse que não tinha problema pois eu não estava sendo demitido pela doença oque devo fazer ?
1 Resposta
Dr. Torres⚖️ Advogado
As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre negociação das partes interessadas em tudo quanto não seja contrária às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.
No entanto, o art. 469 da CLT determina que nos contratos individuais de trabalho só seja licita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e ainda assim, desde que não resultem direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
Os dispositivos citados acima asseguram a liberdade de contratação das partes, resguardando as alterações contratuais de forma arbitrária por parte do empregador.
Assim deve-se analisar o que consta em vsa. carteira de trabalho como demissão, contratar um advogado trabalhista , elaborar um plano jurídico e demandar a empresa, judicialmente.