Olá, moro em Sete Lagoas, Minas Gerais, eu pagava pensão amigável sem sentença judicial ou desconto em folha de pagamento, recebia 4600,00 e pagava 530,00 de pensão. Agora que fui demitido como fica esta questão?
Minha segunda pergunta é, até qual idade da minha filha sou obrigado a pagar pensão?
Obrigado pela ajuda!
1 Resposta
Dr. C. Guimaraes⚖️ Advogado
Olá, Marlon !
Nesse caso poderá haver um novo cálculo, porém, deve ter a sentença proferida pelo Juiz. Você não pode, automaticamente, diminuir o valor por ter perdido o emprego. A alteração do valor pode e deve ser realizada por uma determinação judicial ou um próprio acordo realizado com a mãe da criança, já que antes era dessa forma. Porém, recomendo que você compareça ao Fórum mais próximo e solicite um cálculo regular, salientando que já havia um acordo amigável e que você pagava uma certa quantia e ainda alegando a sua demissão. O valor a ser calculado será em torno de 33% (trinta e três por cento) de acordo com seu salário ou qualquer outra benefício. Quanto ao tempo que você deve cumprir para o pagamento da Pensão é até os 18 anos de idade, porém se a sua filha estiver cursando uma faculdade (devendo ser comprovado e ainda explicitar todos os custos), ela terá o direito de receber até os 24 anos de idade. Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, nos envie uma mensagem. Abraços e boa resolução!