Boa noite! Fui contratada por uma empresa para trabalhar por três meses. Entrei no dia 24/03/2016 e fui demitida em 20/05/2016. Fui recontratada pela mesma no dia 30/05/2016. No dia 04/08/2016 fui efetivada pela empresa e no dia 08/08/2016 entreguei todos os meus ctps, conta bancária, etc.. Hoje, dia 31/08/2016 recebi minha ctps sem nenhum registro. Nem com o final do contrato, já que completei os três meses ontem. Continuo trabalhando também. O que devo fazer? Quais os meus direitos?
1 Resposta
Dra. Josiene Rocha⚖️ Advogada
Olá Sheyla Cassiana , Bom dia! Talvez seja necessário que você ajuíze uma ação trabalhista para buscar o reconhecimento judicial da natureza do serviço prestado, com todas as consequências correspondentes, por exemplo além de multa a empresa deve fazer o pagamento dos direitos decorrentes da extinção do contrato, como férias proporcionais, décimo terceiro salário, um terço de férias, Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS) e recolhimento do INSS,(Instituto Nacional de Seguridade Social), para fins previdenciários. Porém tenha ciência que quando ingressar com essa ação provavelmente a empresa não ficará com você em seu quadro de servidores, outro fator é que se a empresa já está agindo de má fé agora, ela não deverá cumprir os compromissos futuramente. Espero ter conseguido sanar a sua dúvida, mas caso ainda queira fazer mais algum questionamento, comente esta mensagem logo abaixo, que buscarei repassar mais informações. Obrigada por utilizar o site advogados online.