Fui insultada através de uma rede social como prosseguir

Nthi ★
Moro em Gravataí Rio grande do sul, pergunto pois quero saber se tenho direito a respeito a este caso, fui insultado em um grupo numa rede social , quando vi uma publicação de uma mãe que estava querendo vender o cabelo da filha, e dei a sugestão para ela vender, assim um rapaz comentou que eu era retardada, a resposta pode me ajudar pois vou procurar meus direito devido o caso

2 Respostas

Dr. Arthur Barros ⚖️ Advogado
Bom dia, O fato trata-se de crime contra a honra. Por ter sido contra você, é injúria. Por ter sido feito em público, é difamação. Por ter sido feito na internet, há agravante. Ou seja, trata-se de fato criminal e, mediante advogado, você pode impetrar queixa-crime em face do ofensor. Atento ao direito à honra,
Dr. Thales Madureira ⚖️ Advogado
Bom dia, Nthi. Veja bem, você poderá registrar um boletim de ocorrência contra ele pelo crime de injuria, o qual consiste em ofender verbalmente, por escrito ou até fisicamente (injúria real), a dignidade ou o decoro de alguém, ofendendo a moral, com a intenção de abater o ânimo da vítima. Está previsto no artigo 140 do Código Penal Brasileiro, no capítulo de "Crimes contra a Honra". Após fazer o boletim de ocorrência, a policia irá investigar o caso a fim de apurar se realmente houve ou não o fato típico cometido. Alem disso, e independente da ação penal, você tem todo o direito de entrar com uma ação judicial a fim de obter uma indenização por danos morais decorrentes desse ato. Para isso, você poderá entrar com essa ação no juizado especial, onde não precisará de advogado caso a causa seja de até 20 salarios mínimos. Ou então, procure um advogado para que faça o serviço. Boa sorte na resolução do caso.