Fui negativado pelo Banco no Serasa

Arteiro ★
Boa tarde, fui positivado pelo Banco PAN dia 24/05/2016, com a data retroativa de 05/05/2015. Sendo que a dívida é de 18/12/2013. Minha pergunta: Ele não deveria me positivar em 2013? Porque em 2015 e não em 2016, o ano corrente? Isso juridicamente é legal? Isso foi um empréstimo consignado, não foram descontados as primeiras parcelas, devido a inclusão de uma pensão alimentícia as meus vencimentos. Em um total de 14 parcelas não pagas. Início 11/2012 até 12/2013 não foram descontadas. Ainda pago esse empréstimo em bilhete até 09/2016.

1 Resposta

Dr. Thales Madureira ⚖️ Advogado
Boa noite, Arteiro. Acredito que você foi negativado pela instituição financeira e não positivado, correto? Pois bem, não é por que sua divida é de 2013 que a empresa só poderia incluir seu nome na negativação naquele ano. Desde que a dívida não esteja prescrita, o que no seu caso, não está, a empresa pode colocar normalmente sem qualquer restrição. Nota-se que para negativar seu nome ela deveria ter te avisado que caso não pagasse em tal prazo eles o incluiriam na negativação, no entanto, não foi passada a informação se houve esse comunicado. Acredito que a melhor maneira de você resolver a situação é pedir uma renegociação do débito existente, pois, a partir do momento que você faz o pagamento da primeira parcela da renegociação, a empresa é obrigada a retirar seu nome de lá no prazo de 5 dias. Porém, vale dizer que a empresa não é obrigada a renegociar o débito. Portanto, a conduta tomada pela empresa é legal, não há em que se falar em entrar com ação alguma de indenização.