Fui Preso em flagrante e ficaram com meu dinheiro

brunomarqess ★
No dia 12/05, eu fui preso e enquadrado no artigo 33, sou usuário e aleguei isso, mesmo assim não foi o suficiente, na hora eu estava com 1,3 grama de maconha e 10 papelzinhos de lsd que tinha comprado pra usar no dia e no dia seguinte que teria uma rave, e 130 reais, fui preso em seguida e respondido por tráfico, mas fui liberado no mesmo dia, ganhei um ''alvará'' de soltura onde tenho que comparecer no juiz todo mês pra assinar, e não posso me ausentar da cidade sem autorização do juiz, mas quando fui liberado eles não devolveram meu dinheiro, queria saber quais são meus direitos quanto a isso, se eles podem ficar com meu dinheiro, e o que eu posso fazer pra pega meu dinheiro de volta, desde já agradeço.

1 Resposta

Dr. Thales Madureira ⚖️ Advogado
Bom dia, brunomarqess. Veja bem, provavelmente voce não conseguirá obter esse dinheiro de volta, pois, conforme o artigo 62 da Lei 11.343/2006, que trata de substâncias entorpecentes, permite que os bens apreendidos sejam alienados antes mesmo da condenação definitiva do réu. Em fevereiro de 2010, o CNJ editou a Recomendação 30 para que a norma da lei especial fosse também aplicada em crimes de outra natureza, a fim de se evitar a depreciação dos bens pela falta de manutenção e ausência de condições de depósito que viabilizem sua preservação durante o curso do processo. A Receita Federal do Brasil regulamentou a matéria por meio da Portaria 3.010/2011, que prevê a possibilidade de o órgão destinar mercadorias sob custódia, ainda que relativas a processos que ainda não foram julgados pela justiça. No entanto, há a possibilidade de voce entrar com uma ação judicia contra o Estado a fim de reaver essa quantia. Por outro lado, tendo em vista o valor ínfimo que lhe foi tomado, creio que não compensa voce fazer isso haja vista o tempo de que irá perder. Então, na minha opinião, deixe isso para lá.