Função exercida diferente da registrada na carteira de trabalho

Rafael.S ★
Trabalho numa empresa aonde minha carteira de trabalho esta como Aux. de Escritório mas eu mas não faço nada disso, fico responsável pelo site da empresa é pela parte de informatica é Designer Gráfico. Isso pode? Motivo da pergunta é que tem gente que trabalha menos e recebe mais é ainda tenho que fazer tudo, ficar carregando pegando conta para os outros, tenho que ficar saindo da empresa pegar ônibus para entregar documentos como se eu fosse Officeboy.

2 Respostas

JARDEL MIRANDA ★
Rafael, o seu serviço é auxiliar de escritório, deverá trabalhar e exercer serviço vinculados ao escritório da sua empresa. Se na sua empresa o segmento que ela atua o serviço de escritório é desenvolver essas funções, você não terá razão em questionar a metodologia de trabalho da mesma. Agora o serviço de escritório não envolve serviço externos, o nome já vem falando, você tem que trabalhar em escritório não fora dele, caso isso esteja acontecendo e você tem provas e pessoas que possam testemunhar isso por você ai sim é um motivo passivo de ação jurídica contra a empresa. O acumulo de funções não é permitida por lei, quando exercida na mesma empresa, você só pode acumular serviço se quiser ter dois registro de trabalho, ou seja trabalhar em duas empresa. Aconselho a procurar um advogado na área trabalhista e explicar o que está acontecendo, sei que seus direitos só serão adquiridos se legitimar um ação na justiça contra a empresa que trabalha, pois se não será sugado no seu local de trabalho podendo até acumular uma doença ocupacional.
Rafael.S ★
Bom, na empresa eu também exerço o serviço de Web Designer, isso se pode ? é tenho sim provas é testemunhas que eu saiu quase todos os dias pra ir no banco pega dinheiro pra empresa, levar coisas para ser concertadas.