É ilegal um funcionário público (professor) efetivo, passado aí seus anos de probatório, \\\"contratar\\\" outra pessoa para ficar em seu lugar durante um ano ou mais? O motivo do afastamento é apenas porque ele não quer trabalhar durante esse período. Há um caso desses a ser resolvido, e, ates de começá-lo, gostaria de ter uma breve explicação, por isso fiz essas pergunta. A resposta ajudará bastante.
3 Respostas
Dr. Torres⚖️ Advogado
Wenner,
Em tese um servidor contratado, tanto eleito por concurso público ou contratação temporária, não pode contratar outra pessoa para ocupar seu lugar. Ainda mais quando a "pessoalidade" é quesito essencial da função desse servidor como a de professor.
A intenção desse professor pode ser a melhor do mundo, pode, eventualmente, até contratar alguém melhor "mais sábio intelectualmente" do que ele, porém quem fará esse juízo de valor? O professor e não a Administração Pública.
Entende-se que há exceções que devem ser negociadas com o supervisores desse servidor, por motivos relevantes, como doença, etc, que o professor venha contratar outro professor para ministrar aulas em seu lugar, porém, temporariamente.
Esse princípio da Administração Pública visa resguardar a relação que possui com seus servidores, caso contrário as vagas públicas poderiam ser preenchidas por "grandes gênios" os quais ao tomar posse, poderiam "alugar" sua vaga contratando outra pessoa. Enriquecendo-se sem justa causa, as custas da Administração Pública.
userPremium wennersonjhymmy★
É bem o que achei que seria. No entanto, se, por acaso, isso vier a ser feito, digamos que, de alguma forma dê certo o dito professor contratar alguém temporariamente, é caracterizado algum crime nisso? Onde se enquadra o ferimento de tal princípio? Seria no enriquecimento sem justa causa? Não sei se muda algo, mas se o indivíduo passa, por exemplo, em três concursos públicos somando 80h. Ele assume os três, trabalha em dois e contrata alguém para ficar em seu lugar no terceiro. Isso piora ainda mais a situação ou justifica? E se ele alegar que não está tirando nada de outro, mas, sim, ajudando alguém que não tinha um emprego?
Dr. Torres⚖️ Advogado
Wenner,
Seus argumentos não serão reconhecidos em nenhum grau de jurisdição. Não apenas pode perder a posse como ainda corre o risco de perder a possibilidade de concorrer para outros concursos.
Pode-se tipificar criminalmente de várias maneiras por lesar o cofre público, vai depender da interpretação da promotoria.
Volto reafirmar que a única maneira de contratação seria temporária de acordo com as regras de cada cargo público. Alguns cargos, por exemplo, sequer permitem essa modalidade, ainda que justificada.