Funcionário deve pagar por defeito em produto?

SUAREZ ★
Boa noite! Sou funcionário de uma empresa que comercializa produtos eletrônicos, e realizei a venda de uma televisão de LED. No momento da venda conferi o produto e seus assessórios com o cliente. Mas não cheguei a liga-la. No dia seguinte o cliente retornou com o equipamento com defeito na tela, a empresa realizou a troca do produto e agora alega que devo arcar com o prejuízo do produto com defeito. Notei que em meu contrato trabalhista existe uma cláusula referente ao § 1º do artigo 462. Desde já grato.

1 Resposta

Dra. Julye Lanes ⚖️ Advogada
Bom dia, se o defeito não foi por sua culpa, não há o que falar em desconto do valor. Se a empresa fizer isso, estará agindo incorretamente e sob pena de ser multada pela fiscalização. Art. 2º da CLT - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.