Funcionário deve pagar por defeito em produto?
Boa noite!
Sou funcionário de uma empresa que comercializa produtos eletrônicos, e realizei a venda de uma televisão de LED. No momento da venda conferi o produto e seus assessórios com o cliente. Mas não cheguei a liga-la. No dia seguinte o cliente retornou com o equipamento com defeito na tela, a empresa realizou a troca do produto e agora alega que devo arcar com o prejuízo do produto com defeito. Notei que em meu contrato trabalhista existe uma cláusula referente ao § 1º do artigo 462.
Desde já grato.